A Certificação Energética veio criar uma etiqueta de desempenho energético uniforme para todos os edifícios, para que seja mais perceptível ao utilizador comum verificar e comparar a eficiência energética do seu imóvel, a este documento foi dado o nome de Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade de Ar Interior.
Tem como objectivo também identificar possíveis medidas de melhoria, para que o imóvel apresente um melhor desempenho energético.
Visa igualmente potenciar uma economia de energia de 20% a 40% nos edifícios e reduzir igualmente as emissões do CO2, para um meio ambiente mais sustentável.
No caso dos edifícios existentes, a partir de 1 de Janeiro de 2009 é obrigatório aquando de alguma transacção imobiliária (Arrendamento ou Venda) o imóvel possuir o Certificado Energético, pelo que é da responsabilidade do vendedor ou arrendatário a sua emissão.
Caso tenha efectuado alguma transacção desde o período indicado sem a emissão do respectivo Certificado, ocorre numa coima a ser aplicada pela a entidade regulamentadora do sistema, a ADENE.
Com o Novo Decreto-Lei nº 118/2013, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2013, passou igualmente a ser obrigatório a existência do Certificado Energético do Imóvel aquando da Promoção de Venda ou Arrendamento do mesmo, passando a Classe Energética a estar presente nos Anúncios Imobiliários.
A nossa equipa está disponivel para qualquer tipo de solicitação, sendo que temos vários profissionais qualificados para a sua emissão.
"Um dia todas os edíficios serão verdes"